terça-feira, 13 de novembro de 2012



A INCLUSÃO trata-se de uma inovação, porém precisa ser bastante discutida para que seu sentido não seja distorcido e que não se torne um movimento polemizado. Inserir alunos com necessidades especiais nas escolas sejam elas de cunho público ou privado e sejam eles com quaisquer deficiências, permanentes ou temporárias, nada mais é que garantir um direito ao cidadão e isso é previsto em diversas leis esparsas e principalmente na Constituição Federal.
É difícil pensarmos que pessoas são excluídas do meio social em razão das características físicas que possuem, como cor da pele, cor dos olhos, altura, peso e formação física. Já nascemos com essas características e não podemos, de certa forma, ser culpados por tê-las.
O processo de inclusão social de pessoas com necessidades especiais tornou-se efetivo a partir da Declaração de Salamanca, em 1994, respaldada pela Convenção dos Direitos da Criança (1988) e da Declaração sobre Educação para Todos (1990).
Os projetos de inclusão social de maior repercussão são os seguintes:
– O processo de inclusão das pessoas com necessidades educacionais especiais nas escolas de ensino regular;
– A inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho nas empresas com mais de cem funcionários, proporcionalmente.
– O sistema de cotas para negros, índios e estudantes egressos da escola pública nas universidades;
A inclusão social, em suas diferentes faces, é efetivada por meio de políticas públicas, que além de oficializar, devem viabilizar a inserção dos indivíduos aos meios sociais. Para isso, é necessário que sejam estabelecidos padrões de acessibilidade nos diferentes espaços (escolas, empresas, serviços públicos), assim como é necessário o investimento em formação inicial e continuada dos profissionais envolvidos no processo de inclusão, principalmente dos professores.

Inclusão social, ontem, hoje e sempre ! 
by: Jéssica Ferri.

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